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🌿 Serviços Complementares

Além da aposentadoria, protegemos o que você construiu — e quem você ama

A trajetória de vida que leva à aposentadoria também envolve herança, família, saúde e patrimônio. O escritório Masotti & Federico oferece assessoria integrada para que esses temas sejam tratados com a mesma seriedade e rigor técnico da área previdenciária.

Em conformidade com o CED/OAB — não fazemos promessas de resultado. Sigilo profissional absoluto.

30+ Anos de especialização jurídica
Brasil Atendimento online para todo o país
Integral Proteção previdenciária e familiar integrada

Proteção social não termina na aposentadoria

Ao longo de mais de três décadas de atuação em Direito Previdenciário, percebemos que as necessidades de proteção dos nossos clientes e de suas famílias não se esgotam na relação com o INSS ou o RPPS. A aposentadoria que se planeja hoje também envolve o destino do patrimônio construído, o cuidado com quem ficará dependente e a garantia de que planos de saúde honrarão suas coberturas.

Os serviços complementares que oferecemos são, em sua maioria, extensões naturais do que já fazemos — e, em muitos casos, as duas áreas precisam ser planejadas em conjunto para evitar erros que uma boa intenção de cada lado pode causar à outra.

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Planejamento sucessório e benefícios previdenciários

Decisões sobre patrimônio — como doações, constituição de usufruto ou abertura de inventário — podem ter reflexos nos benefícios previdenciários do titular ou de dependentes. Tratamos as duas frentes de forma integrada para evitar consequências não previstas.

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União estável e pensão por morte

O reconhecimento tardio de uma união estável — inclusive post mortem — tem impacto direto no direito à pensão por morte junto ao INSS ou ao RPPS. Uma ação de família e uma ação previdenciária frequentemente caminham juntas.

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Curatela e benefício por incapacidade

Quando um familiar é declarado incapaz, o processo de curatela precisa ser compatível com o gerenciamento dos benefícios previdenciários que ele recebe — o que exige coordenação entre as duas áreas.

Planejamento Patrimonial e Sucessório

Orientação jurídica para organizar e proteger o patrimônio ainda em vida, garantindo que a transmissão aos herdeiros ocorra da forma mais segura, eficiente e alinhada à vontade do cliente — sem surpresas para a família no momento mais difícil.

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Testamento

Orientação e assistência na elaboração de testamento público ou particular. O testamento é o instrumento mais eficiente para garantir que a vontade do titular seja respeitada na distribuição do patrimônio — especialmente quando há herdeiros em situações distintas, bens específicos a destinar ou dependentes que precisam de proteção adicional.

Atenção: o testamento não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e ascendentes), correspondente a 50% da herança (art. 1.789 do Código Civil).

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Doação em Vida com Cláusulas Protetivas

A doação antecipada do patrimônio pode ser uma alternativa vantajosa ao inventário, mas exige estruturação jurídica cuidadosa para que o doador não fique desprotegido. As principais cláusulas que preservam os direitos de quem doa são a reserva de usufruto — que garante ao doador o uso e os rendimentos do bem durante toda a vida —, a cláusula de inalienabilidade, que impede a venda pelo donatário, a impenhorabilidade, que protege o bem de eventuais dívidas do donatário, e a incomunicabilidade, que exclui o bem da partilha em eventual divórcio do donatário.

A combinação adequada dessas cláusulas depende do perfil do patrimônio, da relação com os beneficiários e dos objetivos do doador. Analisamos cada situação individualmente.

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Regularização Imobiliária

Assessoria na regularização de imóveis sem escritura, sem registro ou com documentação incompleta — situação muito comum em transmissões informais ao longo de gerações. A regularização é muitas vezes o primeiro passo necessário antes de qualquer planejamento sucessório ou ação de inventário.

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Usucapião

Ação judicial ou extrajudicial para reconhecimento do direito de propriedade por posse prolongada, nas modalidades previstas no Código Civil (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural). A usucapião extrajudicial — processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis — pode ser mais célere quando há consenso entre as partes.

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Inventário

Abertura e acompanhamento do processo de inventário — judicial ou extrajudicial — para apuração e partilha dos bens deixados pelo falecido. O inventário extrajudicial (realizado em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há testamento. Quando há menores, incapazes, herdeiros em conflito ou testamento, o inventário deve ser judicial.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento (art. 611, CPC), sob pena de multa fiscal.

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Reconhecimento de União Estável

Reconhecimento judicial ou extrajudicial da união estável, com efeitos no regime de bens e na herança. O reconhecimento post mortem é possível pela via judicial, mediante comprovação da convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família.

Conexão previdenciária: para fins de pensão por morte, o INSS aceita documentos que comprovem a união estável diretamente, sem necessidade de reconhecimento judicial prévio. A ação judicial torna-se necessária quando o INSS não aceita a documentação apresentada ou quando há litígio entre herdeiros.

Família, Incapacidade e Proteção da Pessoa

Quando um familiar perde a capacidade de gerir sua própria vida — por doença, acidente ou deficiência —, a família precisa de amparo jurídico rápido e seguro para proteger tanto a pessoa quanto o seu patrimônio e seus benefícios.

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Curatela

A curatela é o instituto destinado à proteção de pessoas maiores de idade que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir plenamente sua vontade (art. 1.767, Código Civil). Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional — aplicável apenas aos atos que o curatelado efetivamente não consegue praticar sozinho, preservando ao máximo sua autonomia.

Conexão previdenciária: o curador frequentemente precisará gerir benefícios do INSS ou do RPPS recebidos pelo curatelado — o que exige procedimentos específicos junto a essas instituições.

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Tutela

A tutela destina-se à proteção de menores que se encontram sem poder familiar — por falecimento dos pais, destituição do poder familiar ou suspensão judicial. O tutor assume a responsabilidade pela guarda, educação e administração dos bens do menor, respondendo por seus atos perante o juízo.

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Interdição e Tomada de Decisão Apoiada

A ação de interdição é o processo judicial que institui a curatela, mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial. Uma alternativa menos restritiva, introduzida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC), que permite à própria pessoa indicar apoiadores para auxiliá-la em decisões específicas — sem transferir a outros a titularidade de seus atos.

A escolha entre interdição total, curatela parcial e tomada de decisão apoiada depende do grau de incapacidade e da natureza dos atos que precisam ser geridos. Avaliamos cada caso individualmente.

Ações contra Planos de Saúde

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das situações mais angustiantes que um paciente ou sua família pode enfrentar — muitas vezes em um momento de urgência ou de diagnóstico grave. O Judiciário brasileiro tem construído uma jurisprudência consistente de proteção ao beneficiário, especialmente nos casos em que o plano descumpre as regras da ANS ou nega tratamentos indicados pelo médico assistente.

Nossa atuação nessa área é conservadora: não afirmamos que qualquer negativa será revertida. Analisamos cada caso com honestidade e só aceitamos representar o cliente quando identificamos fundamento jurídico sólido para a ação.

Situações em que atuamos

1

Negativa de cobertura de procedimento previsto no rol da ANS. O rol da ANS é o mínimo obrigatório — a negativa de cobrir qualquer procedimento nele listado é ilegal.

2

Alegação indevida de doença preexistente. O plano só pode invocar doença preexistente nos termos estritos da legislação; a utilização abusiva desse argumento é frequentemente revertida judicialmente.

3

Negativa de cobertura em urgência e emergência. Em urgência e emergência, o plano é obrigado a garantir atendimento imediato, mesmo em rede não credenciada.

4

Negativa de tratamento oncológico ou de doenças raras. Especialmente após a Resolução Normativa ANS 465/2021, o plano deve cobrir os medicamentos e procedimentos indicados pelo médico assistente nas hipóteses previstas.

5

Cancelamento unilateral durante tratamento em curso. O cancelamento de plano durante tratamento contínuo é vedado, podendo gerar direito à manutenção do plano nas mesmas condições.

Em conformidade com o CED/OAB, não fazemos qualquer promessa de resultado. As situações acima são as mais comuns em que a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente ao beneficiário, mas cada caso apresenta particularidades que determinam a viabilidade da ação.

Online para todo o Brasil, parceiros onde o protocolo presencial for exigido

A mesma lógica que adotamos nos serviços previdenciários se aplica aos serviços complementares: atendemos qualquer cliente no Brasil, sem limitação geográfica.

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Primeiro contato pelo WhatsApp

O contato inicial serve para entender a situação e verificar se há encaixe com os serviços que oferecemos. A partir daí, orientamos sobre os próximos passos — inclusive quando entendemos que a demanda não tem fundamento jurídico suficiente.

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Atendimento 100% digital

Consultas por videoconferência, assinatura eletrônica de documentos e acompanhamento processual remoto. Não é necessário vir a São Paulo para nenhuma etapa do acompanhamento jurídico.

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Rede de parceiros locais

Quando o caso exige protocolo presencial em cartório ou comparecimento em vara judicial em outro estado ou município, contamos com parceiros em diferentes regiões do país. As condições de atendimento local são definidas caso a caso.

Dúvidas sobre os serviços complementares

Respostas objetivas para as questões que surgem com mais frequência. Para situações específicas, o caminho é sempre a consulta individual.

O escritório atende nesses serviços em todo o Brasil?

Sim. A consultoria e o acompanhamento jurídico são realizados de forma online para clientes em todo o Brasil. Para procedimentos que exigem protocolo presencial em cartório ou vara judicial em outras cidades, contamos com uma rede de parceiros em diferentes regiões do país. As condições de atendimento local são definidas conforme o caso.

Posso contratar um serviço complementar sem ser cliente da área previdenciária?

Sim. Os serviços complementares estão disponíveis para qualquer pessoa que deles necessite, independentemente de ser ou ter sido cliente da área previdenciária do escritório.

Quais cláusulas protegem o doador em uma doação em vida?

As principais são a reserva de usufruto, que assegura ao doador o uso do bem e os rendimentos que ele produz enquanto viver; a inalienabilidade, que impede o donatário de vender ou transferir o bem sem consentimento; a impenhorabilidade, que protege o bem de eventuais dívidas do donatário; e a incomunicabilidade, que exclui o bem da meação em caso de divórcio do donatário.

Essas cláusulas podem ser combinadas de diferentes formas conforme o objetivo do doador. Uma doação sem nenhuma cláusula protetiva transfere o bem de forma plena e imediata, sem que o doador mantenha qualquer direito sobre ele — o que raramente é o que se deseja em um planejamento sucessório bem estruturado.

Qual a diferença entre tutela, curatela e interdição?

A tutela é o instituto destinado à proteção de menores que se encontram sem poder familiar — por exemplo, em razão de falecimento ou destituição dos pais. Já a curatela destina-se a pessoas maiores de idade que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade de forma plena (arts. 1.767 e ss. do Código Civil). A interdição, por sua vez, é o processo judicial que institui a curatela.

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional, aplicável apenas aos atos relacionados à necessidade apresentada pelo curatelado — preservando ao máximo sua autonomia. Uma alternativa ainda menos restritiva é a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC).

O reconhecimento judicial de união estável é necessário para requerer pensão por morte no INSS?

Não necessariamente. Para fins de pensão por morte, o INSS aceita documentos que comprovem diretamente a união estável — como declaração de imposto de renda em conjunto, residência comum, conta bancária compartilhada, contrato de locação em nome de ambos, entre outros. O reconhecimento judicial prévio não é um requisito.

A ação judicial de reconhecimento de união estável torna-se necessária quando o INSS não aceita os documentos apresentados e indefere o pedido de pensão, ou quando há disputa entre herdeiros sobre a existência ou extensão da união. Nessas situações, a sentença judicial que reconhece a união serve como prova definitiva perante o INSS ou o RPPS.

O reconhecimento post mortem — após o falecimento do companheiro — é possível pela via judicial, mediante comprovação da convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família, e também produz efeitos no Direito de Família, em especial na herança e na meação.

Em que situações é mais provável obter cobertura de plano de saúde pela via judicial?

Os planos de saúde são frequentemente condenados judicialmente a cobrir tratamentos inicialmente negados em casos como: negativa de cobertura de procedimentos previstos no rol da ANS; alegação indevida de doença preexistente; recusa de cobertura em internação de urgência; negativa de tratamento oncológico ou de doenças raras indicadas pelo médico assistente; e cancelamento unilateral de plano durante tratamento em curso.

Em conformidade com o CED/OAB, não fazemos afirmações genéricas sobre resultados. As chances de sucesso dependem de análise individualizada do contrato, da documentação médica e da jurisprudência aplicável. Só aceitamos o caso quando identificamos fundamento jurídico sólido para a demanda.

Sua situação tem particularidades que merecem análise individual

Não oferecemos respostas genéricas. Avaliamos cada caso com honestidade, explicamos o cenário jurídico real e indicamos o caminho mais seguro — inclusive quando a melhor orientação é aguardar ou não ajuizar.

Em conformidade com o CED/OAB — não garantimos resultados. Sigilo profissional absoluto.