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Aposentadoria · RGPS · RPPS · 30+ anos

Sua aposentadoria exige planejamento técnico, não esperança

A diferença entre a melhor aposentadoria possível e um benefício subpago pode ser de décadas de contribuição não reconhecida, meses escolhidos da forma errada ou uma modalidade inadequada. Atuamos nas três fases — planejamento, requerimento e revisão — para que você tenha clareza técnica e segurança jurídica em cada etapa do processo.

Consultar meu caso Ver modalidades →

Em conformidade com o CED/OAB, não garantimos resultados. Análise individualizada de cada caso.

30+
Anos em Direito Previdenciário
RGPS · RPPS
Atuação nos dois regimes principais
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Atendemos você em todas as fases da vida previdenciária

Identifique em qual situação você se encontra agora e veja como podemos ajudar de forma objetiva.

Fase 01 — Planejar

Ainda não chegou a hora, mas quero estar preparado

"Quero entender o que fazer agora para garantir a melhor aposentadoria quando chegar a hora."

  • Análise completa do CNIS e histórico contributivo
  • Simulação das modalidades disponíveis (regra geral e transição)
  • Identificação do melhor momento para requerer
  • Orientação sobre contribuições estratégicas antes da aposentadoria
  • Verificação de períodos especiais, rurais ou em outros regimes
Ver nossa metodologia de planejamento → Iniciar planejamento
Fase 02 — Requerer

Já atingi os requisitos ou meu pedido foi negado

"Preciso de um advogado que cuide do meu requerimento ou que reverta a negativa do INSS."

  • Requerimento administrativo instruído com a documentação correta
  • Escolha da modalidade mais vantajosa para o histórico do cliente
  • Acompanhamento de perícia médica (casos de incapacidade)
  • Recurso ao CRPS em caso de indeferimento administrativo
  • Ação judicial no JEF ou Justiça Federal quando necessário
Ver página completa: Benefício Negado → Analisar meu caso
Fase 03 — Revisar

Já estou aposentado, mas tenho dúvidas sobre o cálculo

"Recebi a aposentadoria, mas não sei se o INSS considerou todos os meus vínculos e períodos."

  • Análise da carta de concessão e memória de cálculo do INSS
  • Verificação de tempo especial, rural ou de outros regimes não computado
  • Identificação de erros no salário de benefício e período básico de cálculo
  • Isenção de IR por doença grave para aposentados
  • Ação de revisão com pagamento de atrasados (competência prescrita de 5 anos)
Revisar meu benefício
Modalidades de aposentadoria

As aposentadorias disponíveis no RGPS após a EC 103/2019

A Reforma da Previdência trouxe novas regras e diferentes regras de transição. A escolha correta da modalidade e do momento do requerimento pode significar anos a mais de benefício.

Atenção: O quadro abaixo apresenta as regras gerais após a EC 103/2019. As regras de transição — que podem ser mais vantajosas para quem já contribuía antes de novembro de 2019 — são analisadas individualmente para cada segurado, pois dependem do histórico contributivo específico de cada caso.

Mais consultada

Aposentadoria Programada (Regra Geral)

Para quem ingressou no RGPS após novembro de 2019 ou optou pela regra geral vigente. Aplica-se também para quem não consegue se enquadrar nas regras de transição.

65 anos (homem) / 62 anos (mulher)
Mínimo de 20 anos de contribuição (homem) / 15 anos (mulher)
Valor: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994
Sem aplicação do fator previdenciário (desde 2019)

Aposentadoria Especial

Para segurados expostos habitualmente a agentes nocivos que reduzem a expectativa de vida — ruído acima dos limites, produtos químicos, radiação, entre outros.

15, 20 ou 25 anos de atividade especial (conforme o agente nocivo)
Comprovação via PPP e LTCAT emitidos pelo empregador
Pós-EC 103/2019: acréscimo de pontos (progressivo) ou idade mínima
Possibilidade de conversão de tempo especial em comum
Ver página completa: Aposentadoria Especial →

Aposentadoria do Trabalhador Rural

Para segurados especiais (pequenos produtores, pescadores artesanais, garimpeiros) que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados.

60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
15 anos de atividade rural comprovada
Não exige contribuição formal ao INSS (segurado especial)
Prova documental e testemunhal da atividade rural

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que reduz a capacidade laborativa. Regras diferenciadas conforme o grau de deficiência. EC 103/2019 não alterou a LC 142/2013.

Deficiência grave: 25 anos (H) / 20 anos (M) de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos (H) / 24 anos (M)
Deficiência leve: 33 anos (H) / 28 anos (M)
Avaliação biopsicossocial por equipe do INSS ou pericial judicial
Sem aplicação do fator previdenciário (art. 9º, LC 142/2013)
Ver página completa: Aposentadoria PcD →

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para segurados cuja capacidade para qualquer trabalho tenha sido reduzida de forma permanente — antes denominada aposentadoria por invalidez.

Carência de 12 contribuições (exceto acidente de trabalho)
Perícia médica do INSS comprovando incapacidade permanente
Valor: 60% + 2% por ano que superar 20 anos de contribuição
Acréscimo de 25% se necessitar de assistência permanente
Ver página completa: Benefícios por Incapacidade →

Previdência Internacional

Para segurados que trabalharam em outros países com acordos previdenciários com o Brasil. A totalização de períodos pode garantir aposentadoria que não seria possível apenas pelo tempo brasileiro.

Acordos com mais de 40 países (Portugal, Alemanha, Itália, Japão, EUA…)
Totalização de carência e tempo de contribuição (não se somam os valores)
Cálculo pro rata: proporcional ao tempo em cada país
Documentação do histórico contributivo no exterior
Ver página completa: Previdência Internacional →

Regras de Transição · EC 103/2019

Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem quatro regras de transição diferentes. A mais vantajosa depende do histórico individual de cada segurado.

Pedágio 50%: cumprir 50% do tempo restante + critérios adicionais
Pedágio 100%: idade mínima 60 (H) / 57 (M) + 35/30 anos + pedágio 100% do tempo faltante
Progressão de pontos: soma de idade + contribuição (2024: 101 H / 91 M)
Idade progressiva: aplicação de idade mínima crescente
Ver regras de transição
Regime Próprio · RPPS

Servidores públicos têm regras próprias de aposentadoria

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aplica-se a servidores estatutários federais, estaduais e municipais. As regras são substancialmente diferentes do RGPS, e a confusão entre os dois regimes é uma fonte frequente de erros que custam anos de aposentadoria.

O escritório Masotti & Federico tem experiência consolidada na assessoria a servidores públicos — com atenção especial às questões de integralidade, paridade, acumulação de cargos e às regras de transição específicas de cada ente federativo.

Consultar como servidor

Aposentadoria Voluntária

Regras de transição da EC 103/2019 para servidores federais: 62/57 anos (H/M) + 35/30 anos de contribuição + 25 anos de serviço público + 10 anos no cargo atual. Transições específicas para quem já estava no serviço público antes de novembro de 2019.

Integralidade e Paridade

Direitos garantidos a servidores que ingressaram antes das reformas e cumpriram os requisitos nas regras anteriores. A perda indevida desses direitos — ou o não reconhecimento de situações que os garantem — é um dos pontos mais críticos na aposentadoria do servidor.

Pensão por Morte e Abono de Permanência

Assessoria sobre o direito ao abono de permanência (para quem já atingiu os requisitos de aposentadoria mas opta por continuar trabalhando) e sobre a pensão por morte dos dependentes de servidores falecidos.

Regimes Próprios Estaduais e Municipais

Cada estado e município com RPPS próprio pode ter regras específicas. Analisamos a legislação aplicável ao regime do servidor e orientamos sobre os direitos e procedimentos no ente federativo correspondente.

EC 103/2019 — Regras de Transição

Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter condições mais favoráveis

As regras de transição da Reforma da Previdência foram criadas justamente para proteger quem estava próximo da aposentadoria quando a reforma foi aprovada. A análise de qual regra é mais vantajosa para cada segurado exige cálculo individualizado.

Progressão por Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição. O total de pontos exigido cresce progressivamente a cada ano até atingir o limite máximo.

2024: 101 pontos (H) / 91 pontos (M) 2025: 102 pontos (H) / 92 pontos (M) 2026: 103 pontos (H) / 93 pontos (M) Limite: 105 (H) / 100 (M) Mínimo de 35 anos (H) / 30 anos (M) de contribuição

Idade Mínima Progressiva

Para quem prefere optar por uma regra mais simples, baseada apenas no critério etário, sem a exigência de pontos.

Incremento de 6 meses por ano a partir de 2020 2024: 63,5 anos (H) / 58,5 anos (M) 2025: 64 anos (H) / 59 anos (M) 2026: 64,5 anos (H) / 59,5 anos (M) Limite: 65 (H) em 2027 / 62 (M) em 2031 Mais 35 anos (H) / 30 anos (M) de contribuição

Pedágio 50%

Para segurados que em novembro de 2019 tinham mais de 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição — faltava menos de 2 anos para atingir o requisito anterior.

Requisitos: 35 (H) / 30 (M) anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante Sem idade mínima Valor calculado com fator previdenciário Aplicável somente a casos muito específicos

A regra mais vantajosa não é a mesma para todos. Um segurado que tem muitas contribuições em anos de alta remuneração pode se beneficiar mais da regra de pontos; outro, com histórico contributivo diferente, pode encontrar mais vantagem na progressão de idade. Só uma análise técnica do histórico individual permite responder com precisão qual é a melhor opção — e quando é o momento certo de requerer.

Como funciona

Da primeira conversa à resolução do seu caso

1

Contato inicial

Você nos envia uma mensagem via WhatsApp ou e-mail com um resumo da sua situação. A equipe retorna em até 1 dia útil.

2

Consulta e análise

Realizamos uma análise estruturada do seu CNIS e documentação, e apresentamos as opções disponíveis com prognóstico honesto.

3

Estratégia e contrato

Definimos juntos o caminho a seguir. Tudo formalizado em contrato claro, com honorários transparentes antes de qualquer trabalho.

4

Acompanhamento

Cuidamos de todo o processo — INSS, recursos ou ação judicial — com atualizações regulares e acesso direto aos advogados.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria e nossos serviços

Qual a diferença entre a aposentadoria por pontos e a por idade?
A aposentadoria por pontos (progressão de pontos) soma a sua idade com o tempo de contribuição — em 2025, são necessários 102 pontos para homens e 92 para mulheres, além de no mínimo 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria por idade exige somente a idade mínima (65/62 anos) e um mínimo de tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres). Qual é mais vantajosa depende do seu histórico específico — o valor do benefício pode diferir significativamente entre as duas modalidades.
Como saber se minha aposentadoria foi calculada corretamente?
Para verificar se o INSS calculou corretamente o seu benefício, é necessário analisar a carta de concessão, o salário de benefício informado, o período básico de cálculo (PBC) utilizado, os vínculos de trabalho computados e os períodos eventualmente excluídos. A revisão de benefício é uma das especialidades do escritório — um advogado analisa essas informações com base no seu CNIS e na legislação aplicável. Erros comuns incluem: não reconhecimento de vínculos antigos, exclusão indevida de períodos de atividade especial ou rural, e cálculo incorreto do salário de benefício.
O tempo trabalhado como autônomo (contribuinte individual) conta para a aposentadoria?
Sim, desde que o recolhimento das contribuições como autônomo (contribuinte individual) tenha sido efetivamente feito. O INSS só computa o tempo de contribuição que consta no CNIS com as contribuições registradas. Períodos de trabalho autônomo sem contribuição não são automaticamente reconhecidos — é necessário provar a atividade e, em muitos casos, regularizar os recolhimentos em atraso, o que pode ser feito com acréscimos de multa e juros, conforme as regras do artigo 55 da Lei 8.213/91.
O trabalho rural sem carteira assinada conta para a aposentadoria?
Sim. O trabalhador rural como segurado especial (pequeno produtor em regime de economia familiar, pescador artesanal ou similar) tem direito à aposentadoria sem necessidade de contribuição formal ao INSS — apenas comprovando o efetivo exercício da atividade rural pelo período exigido (15 anos). A prova pode ser feita com documentos (notas fiscais de venda de produção, declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento, certidão de nascimento dos filhos como agricultor) e testemunhal. Esse é um dos temas que exige atenção especial na organização da documentação antes do requerimento.
Tenho doença grave. Isso muda alguma coisa na minha aposentadoria?
Pode mudar sob dois aspectos. Primeiro, se a doença gerar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de invalidez), desde que cumpra a carência. Segundo, se o segurado já for aposentado (por qualquer motivo) e vier a ser portador de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras —, pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria. O escritório tem experiência nas duas situações.
O INSS negou minha aposentadoria. Tenho como reverter?
Sim. O indeferimento administrativo pelo INSS não é definitivo. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é gratuito e pode ser apresentado em até 30 dias da notificação do indeferimento; e a ação judicial nos Juizados Especiais Federais (JEF) ou na Justiça Federal comum, dependendo do tipo de caso. Em muitos casos, o INSS nega benefícios por erro na análise documental ou por aplicar critérios mais restritivos do que a jurisprudência admite. A análise individualizada da decisão de indeferimento é o ponto de partida para identificar se há fundamento para recurso.

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