A diferença entre a melhor aposentadoria possível e um benefício subpago pode ser de décadas de contribuição não reconhecida, meses escolhidos da forma errada ou uma modalidade inadequada. Atuamos nas três fases — planejamento, requerimento e revisão — para que você tenha clareza técnica e segurança jurídica em cada etapa do processo.
Em conformidade com o CED/OAB, não garantimos resultados. Análise individualizada de cada caso.
Identifique em qual situação você se encontra agora e veja como podemos ajudar de forma objetiva.
"Quero entender o que fazer agora para garantir a melhor aposentadoria quando chegar a hora."
"Preciso de um advogado que cuide do meu requerimento ou que reverta a negativa do INSS."
"Recebi a aposentadoria, mas não sei se o INSS considerou todos os meus vínculos e períodos."
A Reforma da Previdência trouxe novas regras e diferentes regras de transição. A escolha correta da modalidade e do momento do requerimento pode significar anos a mais de benefício.
Atenção: O quadro abaixo apresenta as regras gerais após a EC 103/2019. As regras de transição — que podem ser mais vantajosas para quem já contribuía antes de novembro de 2019 — são analisadas individualmente para cada segurado, pois dependem do histórico contributivo específico de cada caso.
Para quem ingressou no RGPS após novembro de 2019 ou optou pela regra geral vigente. Aplica-se também para quem não consegue se enquadrar nas regras de transição.
Para segurados expostos habitualmente a agentes nocivos que reduzem a expectativa de vida — ruído acima dos limites, produtos químicos, radiação, entre outros.
Para segurados especiais (pequenos produtores, pescadores artesanais, garimpeiros) que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados.
Para segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que reduz a capacidade laborativa. Regras diferenciadas conforme o grau de deficiência. EC 103/2019 não alterou a LC 142/2013.
Para segurados cuja capacidade para qualquer trabalho tenha sido reduzida de forma permanente — antes denominada aposentadoria por invalidez.
Para segurados que trabalharam em outros países com acordos previdenciários com o Brasil. A totalização de períodos pode garantir aposentadoria que não seria possível apenas pelo tempo brasileiro.
Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem cinco regras de transição diferentes. A mais vantajosa depende do histórico individual de cada segurado.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aplica-se a servidores estatutários federais, estaduais e municipais. As regras são substancialmente diferentes do RGPS, e a confusão entre os dois regimes é uma fonte frequente de erros que custam anos de aposentadoria.
O escritório Masotti & Federico tem experiência consolidada na assessoria a servidores públicos — com atenção especial às questões de integralidade, paridade, acumulação de cargos e às regras de transição específicas de cada ente federativo.
Regras de transição da EC 103/2019 para servidores federais: 62/57 anos (H/M) + 35/30 anos de contribuição + 25 anos de serviço público + 10 anos no cargo atual. Transições específicas para quem já estava no serviço público antes de novembro de 2019.
Direitos garantidos a servidores que ingressaram antes das reformas e cumpriram os requisitos nas regras anteriores. A perda indevida desses direitos — ou o não reconhecimento de situações que os garantem — é um dos pontos mais críticos na aposentadoria do servidor.
Assessoria sobre o direito ao abono de permanência (para quem já atingiu os requisitos de aposentadoria mas opta por continuar trabalhando) e sobre a pensão por morte dos dependentes de servidores falecidos.
Cada estado e município com RPPS próprio pode ter regras específicas. Analisamos a legislação aplicável ao regime do servidor e orientamos sobre os direitos e procedimentos no ente federativo correspondente.
As regras de transição da Reforma da Previdência foram criadas justamente para proteger quem estava próximo da aposentadoria quando a reforma foi aprovada. A análise de qual regra é mais vantajosa para cada segurado exige cálculo individualizado.
Soma da idade com o tempo de contribuição. O total de pontos exigido cresce progressivamente a cada ano até atingir o limite máximo.
Para quem prefere optar por uma regra mais simples, baseada apenas no critério etário, sem a exigência de pontos.
Para segurados que em novembro de 2019 faltavam até 2 anos para completar os requisitos da regra anterior — mais específico e análise necessária.
A regra mais vantajosa não é a mesma para todos. Um segurado que tem muitas contribuições em anos de alta remuneração pode se beneficiar mais da regra de pontos; outro, com histórico contributivo diferente, pode encontrar mais vantagem na progressão de idade. Só uma análise técnica do histórico individual permite responder com precisão qual é a melhor opção — e quando é o momento certo de requerer.
Você nos envia uma mensagem via WhatsApp ou e-mail com um resumo da sua situação. A equipe retorna em até 1 dia útil.
Realizamos uma análise estruturada do seu CNIS e documentação, e apresentamos as opções disponíveis com prognóstico honesto.
Definimos juntos o caminho a seguir. Tudo formalizado em contrato claro, com honorários transparentes antes de qualquer trabalho.
Cuidamos de todo o processo — INSS, recursos ou ação judicial — com atualizações regulares e acesso direto aos advogados.
Entre em contato e receba uma análise técnica e honesta da sua situação. Sem promessas, com responsabilidade.
Em conformidade com o CED/OAB — não garantimos resultados. Sigilo profissional absoluto.