Uma mulher com degeneração na coluna, pressão alta e obesidade grau V teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado pelo INSS. Recorreu à Justiça. E, em decisão noticiada pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em 25/05/2026, teve a concessão do benefício determinada — com a Turma Regional de Mato Grosso do Sul deixando claro que o BPC não exige incapacidade total para ser concedido.
O caso chegou ao TRF3 depois de sentença da 2ª Vara de Amambaí/MS. A relatoria coube ao Desembargador Federal Carlos Muta. Vale contar essa história com calma, porque ela desmonta um argumento que o INSS usa com frequência para negar o BPC: a exigência de uma incapacidade completa, como se o benefício assistencial funcionasse como um auxílio-doença.
Por que este caso importa
- Nenhuma doença isolada precisa ser incapacitante — o tribunal analisou a soma das limitações da autora, não cada diagnóstico separadamente.
- A vulnerabilidade social entrou na conta: renda familiar de cerca de R$ 300 mais cesta básica e moradia precária pesaram na decisão, ao lado do quadro de saúde.
- Reforça o Tema 385 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), de junho de 2026: para o BPC, basta impedimento de longo prazo com barreiras à participação social — não se exige incapacidade para o trabalho.
1. O caso: três diagnósticos, renda baixíssima e uma negativa do INSS
A autora da ação convive com degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade grau V. Isoladamente, cada um desses quadros já compromete a rotina. Juntos, limitam a mobilidade, a disposição e a capacidade de manter qualquer atividade remunerada de forma estável.
A situação econômica da família agravava o quadro: renda de aproximadamente R$ 300, complementada por cesta básica, e moradia em condições precárias. O INSS, ainda assim, indeferiu o BPC na via administrativa. A autora recorreu ao Judiciário. A decisão de primeira instância, da 2ª Vara de Amambaí/MS, foi objeto de recurso, e a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao TRF3, determinou a concessão do benefício.
2. O erro comum: tratar o BPC como se fosse um benefício por incapacidade
O BPC (também chamado de LOAS, em referência à Lei Orgânica da Assistência Social) não é um benefício previdenciário. Não exige contribuição, nem incapacidade total e permanente para o trabalho — esse é o critério de benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade, não do BPC.
Para a pessoa com deficiência, o que a lei pede é outra coisa: impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras diversas, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É um critério mais amplo do que "não conseguir trabalhar" — e é exatamente aí que o INSS costuma errar, negando o benefício a quem tem múltiplas limitações porque nenhuma delas, isoladamente, seria incapacitante.
Degeneração na coluna, hipertensão e obesidade grau V, cada uma isoladamente, poderiam não convencer um perito de que há impedimento de longo prazo. Foi a análise conjunta dessas limitações, somada à vulnerabilidade social da autora, que sustentou a concessão do BPC no caso julgado pelo TRF3.
3. O que decidiu o TRF3
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul entendeu que a deficiência para fins de BPC não equivale à incapacidade total e permanente. Bastou o impedimento de longo prazo, avaliado em conjunto com as barreiras enfrentadas pela autora e sua vulnerabilidade socioeconômica, para caracterizar o direito ao benefício. O BPC foi implantado com data de início (DIB) em 24/01/2024.
A decisão não cria uma regra nova. Ela aplica, a um caso concreto, o entendimento que já orienta a concessão do BPC: a avaliação precisa ser ampla, olhando o conjunto de limitações físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais somado ao contexto de renda, moradia e acesso a serviços — não um único laudo isolado sobre uma única doença.
4. A conexão com o Tema 385 da TNU
Pouco depois, em junho de 2026, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) fixou o Tema 385, confirmando esse mesmo raciocínio em nível nacional: para o BPC, a deficiência exige impedimento de longo prazo com barreiras à participação social, aferido por avaliação biopsicossocial — e não se exige incapacidade para o trabalho. Há, inclusive, hipóteses excepcionais de dispensa da avaliação social.
O caso julgado pelo TRF3 e o Tema 385 caminham na mesma direção: o INSS não pode negar o BPC apenas porque a pessoa "ainda consegue fazer alguma coisa". O que importa é se as limitações, olhadas em conjunto com a vida real da pessoa, impedem sua participação plena na sociedade.
5. E se o seu caso for parecido?
Se você ou um familiar teve o BPC negado com diagnósticos parecidos — problemas de coluna, hipertensão, obesidade, ou qualquer combinação de doenças que, isoladas, pareçam "leves demais" para o INSS — vale reexaminar o caso à luz do que decidiu o TRF3 e do Tema 385 da TNU.
Uma ressalva precisa ficar clara: esta é uma decisão em um caso concreto, com fatos próprios (renda, doenças e provas específicas daquela autora). Ela não vale automaticamente para todos — cada caso exige análise individual, com exame dos documentos médicos, da renda familiar e das provas de vulnerabilidade social disponíveis.
Reúna os documentos que puder: laudos e exames médicos, comprovantes de renda da família, cadastro no CadÚnico e qualquer registro sobre as condições de moradia. Com isso em mãos, é possível avaliar se o seu caso tem o mesmo perfil que levou o TRF3 a manter o BPC.
Fonte: notícia oficial do TRF3, publicada em 25/05/2026 — web.trf3.jus.br/noticias.