Dois atos normativos publicados em maio de 2026 alteram de forma significativa os procedimentos do Cadastro Único para beneficiários do BPC. A Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026 (DOU de 07/05/2026, Seção 1, pág. 65) e a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026 consolidam e detalham regras que começaram a vigorar em 1º/1/2026 e criam obrigações urgentes para milhares de beneficiários e familiares em todo o Brasil.
O ponto mais crítico: o antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no CadÚnico foi extinto. Quem tinha dados registrados nesse formulário precisa providenciar a regularização do Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026, sob pena de indeferimento ou cessão do BPC.
Resumo Rápido
- Prazo fatal: 31/12/2026 para quem tinha dados no Formulário de Impossibilidade regularizar o CadÚnico
- Formulário de Impossibilidade: desativado em 8/5/2026 (IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026, art. 1º, §1º)
- Cadastro domiciliar: obrigatório para famílias unipessoais com BPC desde 1º/1/2026 (Lei nº 15.077/2024)
- Atualização: CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses para manutenção do BPC
- Bloqueio: 30 dias para contatar o INSS após bloqueio; desbloqueio em até 48h
- Suspensão: retroativo integral pago após regularização e reativação
- Representante Legal: incapazes sem RL devem constituir tutor, guardiao ou curador urgentemente
1. Contexto: por que as regras mudaram
As mudanças de 2026 decorrem de um processo normativo iniciado com a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu, entre outras disposições, que o cadastramento de famílias unipessoais no CadÚnico deve ser realizado no domicílio do beneficiário a partir de 1º de janeiro de 2026, e que o prazo máximo de atualização cadastral para manutenção do BPC é de 24 meses.
A regulamentação desse novo modelo veio pela Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, e pela IN SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, que definiram as exceções ao cadastro domiciliar. Paralelamente, o Novo Sistema do Cadastro Único, implantado em 2025, passou a exigir o CPF como documento obrigatório para todas as pessoas cadastradas.
As duas INs publicadas em maio de 2026 completam esse conjunto normativo: a IN SAGICAD nº 21/2026 detalha o funcionamento do Cadastro Domiciliar, e a IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 extingue o Formulário de Impossibilidade e define as consequências para quem ainda dependia desse instrumento.
"§ 1º O Cadastro Domiciliar é a modalidade preferencial para pessoas com mobilidade reduzida ou que tenham dificuldade de deslocamento."
"§ 2º O Cadastro Domiciliar é obrigatório para: I — famílias unipessoais com perfil BPC ou PBF, salvo casos de dispensa previstos na IN SAGICAD/MDS nº 20/2026 [...]" IN SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026, art. 2º e parágrafos
2. O Formulário de Impossibilidade foi extinto — o que isso significa na prática
O Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no CadÚnico foi criado pela Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022 como um instrumento transitório: permitia que o BPC fosse concedido ou mantido mesmo nos casos em que o cadastramento formal no CadÚnico era impossível pelas regras então vigentes — tipicamente, quando o requerente não possuía Representante Legal e não tinha condições de comparecer pessoalmente ao CRAS.
Com a IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026, esse instrumento foi desativado em 8 de maio de 2026 (art. 1º, §1º). A motivação normativa é que o CadÚnico passou a aceitar o cadastramento por Representante Legal — tutor, guardiao ou curador — e a contemplar pessoas com dados atipícos, tornando o formulário dispensavel.
A mesma IN revoga expressamente a IO Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022 (art. 3º), eliminando a base legal do instrumento extinto.
O perfil mais comum eram pessoas incapazes (por deficiência grave, demencia, ou outra condição) que não tinham Representante Legal constituido e, por isso, não conseguiam ser cadastradas no CadÚnico pelo sistema regular. Muitas familías nem sabem que esse formulário foi preenchido. É essencial verificar essa situação junto ao CRAS antes do final de 2026.
3. O prazo de 31/12/2026: quem é afetado e o que fazer
Se você ou alguém de sua família tinha dados registrados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no CadÚnico antes de 8/5/2026, o prazo para regularizar o Cadastro Único é 31/12/2026. Após essa data, o BPC pode ser indeferido ou cessado, com fundamento no art. 1º, §2º, da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026.
Os principais afetados por esse prazo são:
- Pessoas incapazes que não possuíam Representante Legal (RL) constituido à época do preenchimento do formulário e que, por isso, não puderam ser cadastradas no CadÚnico pelo sistema regular;
- Menores de 16 anos sem família que vivam sozinhos ou estejam em acolhimento institucional há mais de 12 meses;
- Maiores de 16 anos incapazes sem família, ainda sem RL constituido.
O que fazer antes de 31/12/2026
- Verificar a situação cadastral: procurar o CRAS do município e perguntar se havia, para a pessoa beneficiária, um Formulário de Impossibilidade preenchido;
- Constituir Representante Legal, se necessário: o RL pode ser tutor, guardiao ou curador, que deve apresentar o respectivo termo ao momento do cadastramento;
- Realizar ou atualizar o CadÚnico: com o RL constituido, o cadastramento deve ser feito no CRAS, preferencialmente de forma domiciliar para famílias unipessoais com BPC;
- Buscar a Defensoria Pública: quando não há condições financeiras de contratar advogado para a constituicão de RL, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita para os processos de tutela, guarda e curatela.
Para pessoas com deficiência, a curatela é medida extraordinária, conforme o art. 84 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil, também é reconhecida como instrumento válido. Em muitos casos, é preferível buscar a via mais adequada ao grau de autonomia da pessoa, antes de recorrer à curatela plena. Um advogado previdenciário pode orientar sobre a melhor estratégia.
4. Cadastro domiciliar obrigatório: o que mudou para famílias unipessoais
Desde 1º de janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.077/2024 e da Portaria MDS nº 1.145/2025, o cadastramento de famílias unipessoais com perfil BPC ou Programa Bolsa Família deve ser realizado no próprio domicílio do beneficiário — o chamado Cadastro Domiciliar. A IN SAGICAD nº 21/2026 regulamenta em detalhe como esse processo deve ocorrer.
Como funciona o Cadastro Domiciliar
Conforme o art. 3º da IN SAGICAD nº 21/2026, a equipe que realiza o Cadastro Domiciliar deve ser composta minimamente por um entrevistador social e um técnico de nível superior. O art. 4º estabelece as diretrizes fundamentais:
- Não é fiscalização: a finalidade é verificar as condições socioeconômicas da família; o processo não tem caráter fiscalizatório ou criminalizante (art. 4º, I);
- Ética e respeito: o processo deve ser conduzido de forma ética, respeitando os direitos das famílias (art. 4º, II);
- Área externa: preferencialmente realizado na área externa ao domicílio; o acesso ao interior da residência depende de convite do morador (art. 4º, III), em respeito ao art. 5º, XI, da CF/1988, que garante a inviolabilidade do domicílio;
- Equipe acompanhada: o entrevistador deve ser acompanhado por mais uma pessoa da equipe (art. 4º, IV);
- Segurança: se houver risco à equipe, a entrevista deve ser interrompida (art. 4º, V).
Situações de dispensa do cadastro domiciliar
A IN SAGICAD/MDS nº 20/2026 prevê hipóteses em que o cadastro domiciliar é dispensado. São elas:
- Domicílio localizado em área de violência;
- Localidade de difícil acesso;
- Município em situação de calamidade pública ou emergência;
- Família em programa de proteção ou sob medida protetiva;
- Família em situação de rua;
- Famílias indígenas;
- Famílias quilombolas;
- Residência em domicílio coletivo ou instituição com relação de subordinação administrativa.
Além de famílias unipessoais com BPC ou PBF, o Cadastro Domiciliar é obrigatório para famílias em Ação de Qualificação Cadastral com obrigatoriedade domiciliar e para famílias em apuração de irregularidades (art. 2º, §2º, incisos II e III, da IN SAGICAD nº 21/2026).
5. A sequência bloqueio → suspensão: como funciona e o que fazer
O não atendimento às exigências de atualização cadastral produz efeitos progressivos sobre o pagamento do BPC. O Anexo da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 detalha as etapas e os prazos:
| Etapa | O que acontece | Prazo / Ação do beneficiário |
|---|---|---|
| Bloqueio | Impossibilita temporariamente a movimentação do benefício (o pagamento é gerado, mas não pode ser sacado) | Beneficiário tem até 30 dias a partir do bloqueio para contatar o INSS pelos canais oficiais |
| Desbloqueio | Após o contato com o INSS, o crédito é desbloqueado | INSS desbloqueia em até 48 horas após o contato; a partir do desbloqueio, o beneficiário tem 45 dias (municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (municípios com mais de 50 mil habitantes) para regularizar o CadÚnico |
| Suspensão | Se o beneficiário não contatar o INSS no prazo de 30 dias ou não regularizar o CadÚnico dentro do prazo adicional, o pagamento é suspenso (interrompido) | Beneficiário deve regularizar o CadÚnico no CRAS e solicitar a reativação ao INSS |
| Reativação | Após regularização do CadÚnico, o beneficiário solicita a reativação ao INSS. O benefício é reativado e o valor integral do período de suspensão é pago retroativamente | INSS reativa em até 48 horas após a solicitação; retroativo integral pago após a reativação |
O bloqueio é o sinal de alerta. Quando o benefício for bloqueado, o beneficiário deve agir imediatamente: entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais (telefone 135 ou Meu INSS) e, em seguida, providenciar a atualização do CadÚnico no CRAS. Deixar passar o prazo de 30 dias sem contatar o INSS resulta diretamente na suspensão do pagamento.
6. Atualização cadastral: a regra dos 24 meses
A Lei nº 15.077/2024 estabeleceu que o CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses para que o BPC seja mantido. Essa regra vale para todos os beneficiários, independentemente de serem famílias unipessoais ou não.
Como atualizar o CadÚnico
A atualização deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. O agendamento pode ser feito presencialmente ou conforme a disponibilidade local. Documentos geralmente necessários:
- Documento de identidade (RG) e CPF de todas as pessoas da família;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de renda, se houver;
- Para o Representante Legal: o respectivo termo de tutela, guarda ou curatela.
Quem pode ser o Responsável Familiar
O Responsável Familiar (RF) pode ser qualquer pessoa da família com 16 anos ou mais. Não é necessário que o próprio beneficiário do BPC seja o RF — um familiar adulto que resida no mesmo domicílio pode assumir essa função, o que facilita a atualização nos casos em que o beneficiário tem dificuldade de locomovêr-se.
Para pessoas menores de 16 anos sem família que vivam sozinhas ou estejam em acolhimento institucional há mais de 12 meses, e para maiores de 16 anos incapazes sem família, o cadastramento deve ser feito obrigatoriamente por um Representante Legal — tutor, guardiao ou curador. O RL deve apresentar o termo correspondente ao momento do cadastramento. Pessoas com deficiência que estejam sob tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) também são reconhecidas.
7. Quando buscar um advogado
Nem toda situação exige intervenção jurídica, mas há casos em que a orientação de um advogado previdenciário é indispensável:
- Benefício bloqueado ou suspenso indevidamente: quando o INSS alega desatualização cadastral, mas o beneficiário ou a família providenciou a atualização tempestivamente;
- INSS ou CRAS se recusando a realizar o cadastro domiciliar em situação em que ele é obrigatório por lei;
- Dificuldade em constituir Representante Legal por falta de condições financeiras — nesse caso, a Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica gratuita;
- BPC cessado em decorrência de cadastro desatualizado, quando o beneficiário tinha direito à manutenção e houve falha da administração pública no processo;
- Contestação de cessão ou suspensão administrativa que não tenha sido revertida pelos canais administrativos do INSS.
Lembre-se: o retroativo do período de suspensão é pago integralmente após a regularização (conforme as regras da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026). Por isso, mesmo que o benefício já esteja suspenso, vale buscar orientação para regularizar a situação o quanto antes.
Para dúvidas sobre o CadÚnico, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social mantém o Disque Social 121, acessível pelo site gov.br/mds.
8. Perguntas Frequentes
Meu familiar tem BPC e nunca atualizou o CadÚnico. O que pode acontecer?
A Lei nº 15.077/2024 estabelece que o CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses para que o BPC seja mantido. Se o cadastro estiver desatualizado há mais de 24 meses, o benefício pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o beneficiário tem 30 dias para contatar o INSS pelos canais oficiais (135 ou Meu INSS). Se não contatar o INSS dentro desse prazo, ou se não regularizar o cadastro no CRAS dentro do prazo adicional após o desbloqueio, o benefício pode ser suspenso. A regularização deve ser feita no CRAS do município. O retroativo do período de suspensão é pago integralmente após a reativação.
O "Formulário de Impossibilidade" foi preenchido para minha mãe há 3 anos. O que devo fazer?
O formulário foi desativado em 8 de maio de 2026 pela IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 (art. 1º, §1º). Por força do §2º do mesmo artigo, quem tinha dados registrados nesse formulário antes de 8/5/2026 tem até 31/12/2026 para providenciar a inscrição ou atualização no CadÚnico. Sem regularização até essa data, o BPC pode ser indeferido ou cessado. Verifique junto ao CRAS se havia formulário preenchido para sua mãe. Se necessário, providencie a constituição de um Representante Legal (tutor, guardiao ou curador) para viabilizar o cadastramento. A Defensoria Pública pode ajudar se não houver condições financeiras.
Sou beneficiário do BPC e moro sozinho. O cadastro precisa ser feito na minha casa?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.077/2024 e da Portaria MDS nº 1.145/2025, o cadastramento de famílias unipessoais com perfil BPC deve ser realizado no domicílio do beneficiário — conforme o art. 2º, §2º, inciso I, da IN SAGICAD nº 21/2026. Esse Cadastro Domiciliar é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa previstas na IN SAGICAD/MDS nº 20/2026 (como domicílio em área de violência, localidade de difícil acesso, município em calamidade, entre outras). Se você se enquadrar em alguma dessas exceções, a atualização pode ser feita de forma alternativa.
Me disseram que precisam entrar na minha casa para fazer o cadastro. Sou obrigado a deixar?
Não. O art. 4º, inciso III, da IN SAGICAD nº 21/2026 determina que o Cadastro Domiciliar deve ser realizado preferencialmente na área externa ao domicílio, com ingresso no interior da residência apenas mediante convite do próprio morador. Isso reflete o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, garantido pelo art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Além disso, o mesmo art. 4º, inciso I, esclarece que o processo não tem caráter fiscalizatório nem criminalizante. Você não é obrigado a permitir a entrada dos cadastradores em sua residência.
O BPC foi bloqueado. Quanto tempo tenho para resolver?
Após o bloqueio, você tem 30 dias para entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais (telefone 135 ou Meu INSS). Após o contato, o INSS desbloqueia o benefício em até 48 horas. A partir do desbloqueio, você tem:
- 45 dias — se o seu município tiver até 50 mil habitantes;
- 90 dias — se o seu município tiver mais de 50 mil habitantes.
Esse prazo adicional é para regularizar o CadÚnico junto ao CRAS. Se não regularizar dentro desse prazo, o benefício é suspenso. Aja o mais rápido possível: procure o CRAS imediatamente após o desbloqueio para evitar a suspensão.
Se o benefício for suspenso por falta de CadÚnico atualizado, recebo os valores do período de suspensão depois?
Sim. Após a suspensão, quando o beneficiário regularizar o CadÚnico e solicitar a reativação ao INSS, o benefício é reativado em até 48 horas. O valor integral correspondente a todo o período de suspensão é pago retroativamente após a reativação. Essa é uma regra importante: a suspensão não implica perda definitiva dos valores — eles ficam acumulados e são pagos em uma única parcela assim que o beneficiário regularizar a situação. Essa previsão consta do Anexo da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026.