Pedir aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão no INSS ganhou uma etapa nova. Não basta mais reunir os documentos e protocolar o requerimento — o segurado agora também precisa confirmar quem ele é, com os dados biométricos das próprias mãos e do próprio rosto conferidos em bases oficiais. Quem não passar por essa confirmação dentro do prazo perde o pedido inteiro, não por falta de direito, mas por não ter cumprido uma exigência formal.
A regra está na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026. Ela torna a validação biométrica obrigatória para a concessão de determinados benefícios e estabelece prazo, consequência e isenções. Explicamos abaixo, sem juridiquês, o que muda e como se preparar.
Resumo Rápido
- Norma: Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18/06/2026 (DOU 22/06/2026)
- Benefícios alcançados: aposentadorias, BPC e auxílio-reclusão
- Benefícios dispensados: benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte
- Prazo: 30 dias para cumprir a exigência — se não cumprir, o pedido é arquivado por desistência
- Isenções: maiores de 80 anos, migrantes/refugiados/apátridas, pessoas impossibilitadas por condição de saúde, moradores de locais de difícil acesso e residentes no exterior
- Cronograma: verificação plena prevista até 31/12/2026, com exigência ampla noticiada a partir de novembro de 2026
1. O que é a Portaria 1.347/2026
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 cria a validação biométrica como etapa obrigatória na concessão de determinados benefícios previdenciários e assistenciais. Na prática, o INSS passa a cruzar os dados biométricos do requerente — como impressão digital e reconhecimento facial — com bases já existentes em outros órgãos do governo.
O cruzamento é feito com fontes como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e bases da Polícia Federal. Essas são, hoje, as fontes que já guardam dados biométricos de boa parte da população — o INSS não cria uma base nova do zero, ele confere a identidade do requerente com o que essas bases já têm registrado.
Essa integração entre bases não acontece de um dia para o outro. A própria portaria prevê um período de transição que se estende até 2028, período em que o INSS continua ajustando e ampliando esse cruzamento de dados.
Na prática, o que muda para o segurado é simples de entender: além de apresentar os documentos que sempre foram exigidos, o requerimento passa por uma checagem eletrônica que confirma se a identidade informada corresponde aos dados biométricos já registrados em algum órgão oficial. Não é uma etapa que o segurado precisa executar sozinho em casa — é o próprio sistema do INSS que faz esse cruzamento, a partir dos documentos e cadastros que a pessoa já possui.
O problema aparece quando esse cruzamento não encontra correspondência — por exemplo, porque o documento apresentado é antigo e não tem biometria coletada, ou porque há alguma divergência de dados entre as bases consultadas. É nesse momento que a exigência de regularização surge no processo, com o prazo de 30 dias explicado mais adiante.
2. Quais benefícios exigem biometria — e quais não exigem
A exigência não é geral. Ela alcança um grupo específico de benefícios e deixa outro grupo de fora, justamente aqueles em que a urgência médica ou social do pedido pede um trâmite mais rápido.
| Benefício | Exige biometria? |
|---|---|
| Aposentadorias (todas as modalidades) | Sim |
| BPC (Benefício de Prestação Continuada) | Sim |
| Auxílio-reclusão | Sim |
| Benefícios por incapacidade | Não |
| Salário-maternidade | Não |
| Pensão por morte | Não |
Faz sentido: quem pede um benefício por incapacidade, salário-maternidade ou pensão por morte geralmente está em uma situação que não comporta esperar uma etapa a mais de verificação. Já quem pede aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão tem, em regra, mais tempo hábil para providenciar a confirmação de identidade sem prejuízo à análise do pedido.
Vale reforçar: essa distinção está na própria portaria, e não é uma interpretação do escritório. Se um requerimento de pensão por morte, de salário-maternidade ou de benefício por incapacidade receber, por engano, uma exigência de validação biométrica, há fundamento para contestar essa exigência diretamente no processo administrativo.
3. O prazo de 30 dias: o risco do arquivamento
Se a exigência de validação biométrica não for cumprida em 30 dias, o INSS arquiva o pedido por desistência. Não é um indeferimento — é como se o requerimento nunca tivesse sido feito. Para retomar o pedido, é preciso protocolar tudo de novo, com nova data de entrada.
Esse é o ponto que mais preocupa quem já viveu a demora do INSS: um pedido bem instruído, com todos os documentos corretos, pode ser perdido simplesmente porque o segurado não foi avisado a tempo, não entendeu a exigência ou não conseguiu se deslocar até um posto que faça a coleta biométrica dentro do prazo.
Por isso, o acompanhamento do processo no Meu INSS deixou de ser opcional. A exigência de biometria aparece como pendência no próprio andamento do pedido — e o prazo começa a correr a partir do momento em que ela é registrada, não a partir do momento em que o segurado percebe que existe.
4. Quem está dispensado da exigência
A portaria prevê grupos que ficam isentos da validação biométrica, justamente por reconhecer que, para essas pessoas, a exigência seria desproporcional ou impossível de cumprir dentro do prazo.
Estão dispensados da validação biométrica:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Pessoas impossibilitadas por condição de saúde;
- Residentes em locais de difícil acesso;
- Residentes no exterior.
Se você se enquadra em uma dessas situações e mesmo assim recebeu uma exigência de biometria, vale contestar — a própria portaria já prevê a dispensa para esses casos, e o pedido não deveria ficar condicionado a uma etapa da qual você está isento.
5. Cronograma: da verificação plena à exigência ampla
A implantação da biometria obrigatória não é instantânea em todo o país. A verificação plena — ou seja, o funcionamento completo do cruzamento de bases descrito acima — está prevista para estar em pleno funcionamento até 31/12/2026.
Já a exigência ampla, aplicada de forma mais disseminada aos requerimentos, foi noticiada para ter início a partir de novembro de 2026. Na prática, isso significa que quem protocolar um pedido de aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão a partir do segundo semestre de 2026 deve considerar a validação biométrica como parte normal do processo — e não como uma exceção pontual.
6. Como saber se o seu documento já tem biometria válida
A dúvida mais comum entre os segurados de 50 anos ou mais é justamente essa: como saber, antes de protocolar o pedido, se o documento que tenho em mãos já serve para a confirmação biométrica?
Documentos que costumam ter biometria coletada
- Carteira de Identidade Nacional (CIN): o modelo mais recente de identidade, emitido com coleta de digitais e foto;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): especialmente as emitidas ou renovadas nos últimos anos, quando a coleta biométrica no DETRAN já é padrão;
- Título de eleitor com biometria: quem já passou pela revisão biométrica na Justiça Eleitoral, ao votar ou ao regularizar o título, tem esse dado registrado.
Documentos antigos, emitidos antes da coleta biométrica se tornar padrão, são justamente os que mais geram pendência. Se você não sabe se o seu documento tem biometria registrada, o caminho mais simples é procurar o órgão emissor (posto de identificação, DETRAN ou cartório eleitoral) e perguntar diretamente, ou aguardar o próprio andamento do pedido no INSS, que vai indicar a pendência caso ela exista.
7. O que fazer agora
A melhor forma de não perder um pedido por falta de biometria é se antecipar. Alguns cuidados simples fazem diferença:
- Verifique se seu documento tem biometria válida. CIN, CNH ou título de eleitor emitidos com coleta biométrica recente costumam já estar nas bases que o INSS consulta. Se o documento for antigo, considere atualizá-lo antes de protocolar o pedido;
- Não ignore avisos do Meu INSS. A exigência de biometria aparece como pendência no acompanhamento do pedido — abra o aplicativo ou o site regularmente após protocolar o requerimento, e não apenas quando espera receber uma resposta final;
- Se identificar a pendência, resolva o quanto antes. O prazo de 30 dias corre a partir do registro da exigência, não do dia em que você percebeu que ela existe. Quanto antes agir, menor o risco de perder o prazo por imprevistos;
- Se você se enquadra em alguma isenção, reúna a comprovação (idade, condição de saúde, situação migratória, local de residência) para contestar a exigência, se ela for feita indevidamente;
- Peça ajuda a um familiar mais jovem ou a um advogado de confiança para acompanhar o Meu INSS, se você tiver dificuldade com o aplicativo — muitos arquivamentos acontecem simplesmente porque ninguém viu o aviso a tempo.
Acompanhamos o andamento dos processos dos nossos clientes diretamente no Meu INSS, para identificar exigências — inclusive a de biometria — assim que elas surgem, e orientar sobre o caminho mais rápido para cumpri-las dentro do prazo. Cada caso exige análise própria, especialmente para quem se enquadra em alguma das isenções previstas na portaria.
8. Perguntas Frequentes
Vou pedir aposentadoria. Preciso fazer biometria antes de protocolar o pedido?
Não necessariamente antes. A validação biométrica é feita por cruzamento de bases já existentes — CIN, CNH, título de eleitor e bases da Polícia Federal. Se você já tem algum desses documentos emitido com coleta biométrica, a verificação pode ocorrer automaticamente. A pendência só aparece quando o INSS não consegue confirmar a identidade a partir dessas bases, e nesse caso o prazo de 30 dias começa a contar a partir do registro da exigência no processo.
Minha mãe tem 82 anos e vai pedir BPC. Ela precisa fazer biometria?
Não. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 dispensa da validação biométrica as pessoas com mais de 80 anos. Se, mesmo assim, o pedido dela receber uma exigência de biometria, vale contestar administrativamente, apresentando o documento que comprove a idade.
Perdi o prazo de 30 dias para a biometria. O que acontece com meu pedido?
O pedido é arquivado por desistência. Isso não significa que seu direito ao benefício deixou de existir — significa que o requerimento específico foi encerrado sem análise de mérito. Para retomar, é preciso protocolar um novo pedido, com nova data de entrada (DER), o que pode impactar o valor de parcelas retroativas. Por isso, o acompanhamento do processo no Meu INSS é essencial para não deixar o prazo passar.
Pedido de pensão por morte também exige biometria?
Não. A Portaria 1.347/2026 dispensa da exigência de biometria os benefícios por incapacidade, o salário-maternidade e a pensão por morte. A exigência alcança apenas as aposentadorias, o BPC e o auxílio-reclusão.
Moro no exterior. Como fica a exigência de biometria para o meu pedido?
Residentes no exterior estão entre os grupos dispensados da validação biométrica pela Portaria 1.347/2026, junto com migrantes, refugiados, apátridas, pessoas impossibilitadas por condição de saúde e moradores de locais de difícil acesso. Cada caso exige análise própria para confirmar o enquadramento na isenção e orientar o requerimento corretamente.
A biometria já é exigida agora, ou só a partir de novembro de 2026?
A Portaria 1.347/2026 já está em vigor desde a publicação, em 22/06/2026. A verificação plena, com o funcionamento completo do cruzamento de bases, está prevista para até 31/12/2026, e a exigência ampla — aplicada de forma mais disseminada aos requerimentos — foi noticiada para começar a partir de novembro de 2026. Isso significa que a exigência já pode aparecer em pedidos protocolados antes dessa data, de forma gradual, à medida que o INSS avança na implantação.
Meu documento é antigo e não sei se tem biometria. O que faço antes de pedir a aposentadoria?
O ideal é verificar, com antecedência, se a sua CIN, CNH ou título de eleitor foram emitidos com coleta biométrica. Documentos mais antigos, emitidos antes dessa coleta se tornar padrão, são os que mais geram pendência. Se tiver dúvida, procure o órgão emissor do documento antes de protocolar o pedido — isso reduz o risco de receber uma exigência de biometria já no meio do processo, com o prazo de 30 dias correndo.